Promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental, zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais, identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas de preservação e conservação com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável, promover ações que visem a educação ambiental da população, formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo, os trabalhos da Secretaria envolvem outras atividades descritas na lei complementar nº 094/2017.
Promover e executar políticas de desenvolvimento da agropecuária no Município, promover e coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pesquisas e diagnósticos visando a definição de planos e programas de desenvolvimento do setor agropecuário e a organização do sistema de abastecimento do Município, promover e desenvolver atividades de treinamento de mão de obra e aperfeiçoamento de técnicas produtivas em articulação com entidades estaduais e regionais, executar outras atribuições afins.
A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:
- Gabinete do Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente:
- Supervisão de Praças e Jardins;
- Assessoria de Turismo e Meio Ambiente.
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental;
- Conselho Municipal de Turismo.