A Procuradoria Geral do Município é órgão municipal de consultoria e assessoramento imediato ao Prefeito Municipal, e a toda Administração Pública direta e indireta. Sua finalidade é planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município.
Dentre as atribuições da Procuradoria e por consequência dos Procuradores, estão as de representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações; promover todos os atos para representar o Município nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente; emitir pareceres sobre questões jurídicas; participar na elaboração de minutas de contratos, editais e projetos de lei e demais atos normativos; proceder a cobrança judicial da dívida ativa; promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais; orientar e preparar processos administrativos; assistir o prefeito em todas as questões relativas a assinaturas de termos, convênios e contratos; exercer outras atividades correlatas para o bom desempenho das atividades administrativas e jurídicas.