A prática de queimadas na área urbana é proibida pela Lei Municipal Nº1210/2017, e, além de responder pela multa, o infrator fica responsável por sanar os danos causados ao meio ambiente!
Mesmo a queimada de lixo urbano (frequentemente realizada em lotes ou terrenos baldios para "limpar" folhas, matos ou eliminar lixo) causa sérios danos pois destrói a fauna e a flora local, libera gás carbono aumentando o efeito estufa,altera e destrói o ecossistema, empobrece o solo,reduzem a penetração de água no subsolo e gera uma série de doenças respiratórias.
Colabore com o meio ambiente! Não faça queimadas!