Declaração do ITR.

Atenção Contribuinte, fique atento ao prazo para Declaração do ITR, até 30/09

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega termina dia 30 de setembro de 2022, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa ou fração de multa por atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.