Fica suspensa a eficácia da Lei municipal Nº 1.280/2020,
que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, e impõe multas e
penalidades em caso de descumprimento, durante o período de vigência da calamidade pública
de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.”
Fica permitido/facultado o não uso de máscaras de proteção facial em
ambientes abertos e fechados, EXCETO:
I- Pacientes sintomáticos e assintomáticos de COVID-19 e
síndrome gripal;
II- Pacientes com comorbidades que podem se agravar com
contágio por COVID-19;
III- Gestantes;
IV- Em ambientes que prestam assistência à saúde, sejam
públicos ou privados;
V- Em escolas públicas ou privadas;
VI- Transportes coletivos;