Planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública. Coordenar a elaboração da programação orçamentária anual de modo que proporcione a alocação de recursos compatíveis com os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual. Supervisionar o cumprimento das metas para a saúde, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária. Examinar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observando o limite previsto em lei. Gerenciar a aplicação dos recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS. Contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipal de Saúde - FMS, observando os dispositivos legais. Elaborar as prestações de contas de gestão financeira do FMS e encaminhar aos órgãos competentes. Os trabalhos da Secretaria envolvem outras atividades descritas na lei complementar nº 094/2017.
A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
- Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
- Diretoria Financeira da Saúde;
- Supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;
- Supervisão de Almoxarifado da Saúde;
- Supervisão de Agendamento de Consultas e Exames;
- Supervisão de Compras da Saúde;
- Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde.
- Conselho Municipal de Saúde;