Uma das ações da administração municipal é valorizar constantemente o servidor municipal.
Mesmo diante do cenário atual de dificuldades, e que impõe uma série de restrições, foi concedida o reajuste a todos os servidores municipais, com acréscimo de 5,4473% sobre seus vencimentos, que serão pagos a partir da folha do mês de março/2021
O Reajuste não poderá ser aplicado aos professores, agentes de saúde e funcionários que recebem salário mínimo, pois acompanha o reajuste do governo federal.
Quanto ao vale alimentação, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.302/2021, que autoriza a concessão do valor de até R$ 350,00 mensais. Contudo, a Lei Complementar nº173/2020 (medida imposta pelo Governo Federal), impede a Administração de implementar o aumento neste momento. Por hora, e dentro da lei, haverá a correção do valor do vale alimentação pelo IPCA, que passará a ser de R$ 319,96. Cessados os efeitos da Lei Complementar nº173/2020, será concedido o aumento previsto na lei sancionada.