Atenção Contribuinte, fique atento ao prazo para Declaração do ITR, de 16/08 a 30/09
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.
O contribuinte deve elaborar a declaração em formato digital, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e enviá-la pela Internet.
O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021
Caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.