Quanto à atribuição de quem fiscaliza a venda de bebidas a menores de 18 anos, constata-se que a população confunde dois aspectos distintos: a proteção aos direitos da criança e do adolescente e a repressão à prática de delitos que violem direitos de crianças e adolescentes. É grande o número de pessoas que atribuem ambos os papéis ao Conselho Tutelar .
Com relação à proteção aos direitos das pessoas menores de 18 anos, o senso comum está correto: o Conselho Tutelar está entre os órgãos de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Entretanto, no que tange a repressão à venda de bebidas alcoólicas à pessoas menores de 18 anos, por ser infração penal, são atribuições das forças de segurança pública, que têm as atuações predominantemente ostensivas, visando prevenir ou reprimir eventos que violem a ordem pública, e compete também esta fiscalização à Vigilância Sanitária.
Contudo, quando ligam ao plantão do Conselho Tutelar e solicitam que o conselheiro vá em busca deste adolescente que está bebendo em festas ou bares, é cometido um grande erro, uma vez que o Conselho não tem essa autoridade. Quem tem a responsabilidade de buscá-lo é o pai, mãe ou quem tem a guarda do mesmo, podendo acionar a Polícia Militar já denunciando o local que vendeu ou forneceu bebidas a menores de 18 anos.