DECRETO MUNICIPAL Nº 3678/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Fica suspensa a eficácia da Lei municipal Nº 1.280/2020,

que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, e impõe multas e

penalidades em caso de descumprimento, durante o período de vigência da calamidade pública

de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.”

 

Fica permitido/facultado o não uso de máscaras de proteção facial em

ambientes abertos e fechados, EXCETO:

I- Pacientes sintomáticos e assintomáticos de COVID-19 e

síndrome gripal;

II- Pacientes com comorbidades que podem se agravar com

contágio por COVID-19;

III- Gestantes;

IV- Em ambientes que prestam assistência à saúde, sejam

públicos ou privados;

V- Em escolas públicas ou privadas;

VI- Transportes coletivos;