Você sabia que o consumo de carnes sem procedência pode transmitir diversas doença como tuberculose, cisticercose, febre aftosa, raiva entre outras.
O abate clandestino é considerado crime ambiental e crime contra saúde pública (Lei Federal n°8.137/90) sob Pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Esses abates são realizados em lugares insalubres e com critérios de crueldade, os animais não passam por nenhum tipo de triagem, passiveis de abates de animais doentes.
Todo o transporte e manipulação destes produtos oferecem risco para quem compra. Os órgãos responsáveis pela fiscalização são a Policia Ambiental e a Vigilância sanitária.