De acordo com a Resolução SES MG 7426/2021, os estabelecimentos comerciais devem ser classificados conforme seu risco sanitário envolvido. Esta classificação compreende três tipos, A (Baixo Risco I), B (Baixo Risco II) e C (Alto Risco).
Conforme a atividade desenvolvida no estabelecimento a empresa se enquadra em umas das classificações e fica sujeita, ou não, ha necessidade do alvará sanitário para funcionamento . Tal determinação NÃO EXTINGUE A NECESSIDADE DO COMERCIANTE/EMPREENDEDOR DE CUMPRIR AS LEIS SANITÁRIOS VIGENTES, APENAS PERMITE O FUNCIONAMENTO INICIAL SEM O ALVARÁ SANITÁRIO.
Para mais informações ligar no setor de Vigilância Sanitária Municipal (3353-1458).