Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa e manter-se atento não só aos direitos, mais também aos deveres.
A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. O atraso ou não pagamento do DAS, acumula uma dívida, com multa por dia de atraso e juros com base na taxa Selic mensal.
É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até 31 de Agosto.
Procure a Sala Mineira do Empreendedor, localizada na Rua Coronel Maia, 76 ou pelo telefone (34)3353-2199.