A Prefeitura esclarece à população que entende as dificuldades quanto ao acesso às agências bancárias, contudo é essencial pontuar que o município não tem competência para regular o horário de funcionamento bancário, tendo em vista que é de competência da União.
A Súmula 19 do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema. Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal na Súmula 419 e na Súmula Vinculante 38, deixa no âmbito do Município a organização do horário de funcionamento do comércio em geral, porém faz ressalva quanto às agências bancárias, que permanecem na competência privativa do Governo Federal.